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23. Novembro 2021O Fórum Alemão de Transportes chama a atenção para os problemas enfrentados por empresas de transporte e tráfego com a nova lei de proteção contra infecções. As novas regras sobre a regulamentação 3G no local de trabalho e a obrigatoriedade 3G no transporte público entram em vigor a 24 de novembro de 2021. Para o setor de mobilidade e logística, as disposições são impraticáveis na sua implementação.
Dr. Florian Eck, Diretor Executivo do DVF:
“A nova regulamentação 3G exigida pela lei de proteção contra infecções para locais de trabalho faz sentido para empregos fixos. No setor móvel, há o risco de um bloqueio das cadeias de fornecimento. Isso se torna problemático, especialmente na entrega transfronteiriça. Muitas vezes, o pessoal está imunizado com vacinas não autorizadas na Alemanha, e testes antes da entrega não são possíveis. A exceção anteriormente válida para o pessoal de transporte da obrigatoriedade de testes é, portanto, efetivamente anulada. As instalações operacionais e os centros logísticos não podem ser acessados ou visitados, e as cadeias de fornecimento são paralisadas.”
“É importante agora ter regulamentações excepcionais pragmáticas para o pessoal de transporte. Desde março de 2020, as empresas têm implementado com sucesso conceitos de controle de acesso e desenvolvido seus próprios padrões de higiene. Isso deve ser a base. De forma análoga à regulamentação de entrada, os trabalhadores de transporte devem ser isentos da obrigatoriedade de testes, desde que a estadia na respectiva instalação seja apenas temporária e sejam adotadas medidas de higiene e proteção. Os conceitos de controle de acesso geralmente também preveem banheiros separados para o pessoal de transporte externo. Essa solução também está em risco devido à nova lei. Da mesma forma, as capacidades de teste nas fronteiras devem ser ampliadas.”
Empresas de transporte deixadas sozinhas
No transporte público, a partir de quarta-feira, devido à lei federal, apenas vacinados, recuperados e testados negativamente para a Covid-19 podem ser transportados. Eck comentou: “A obrigatoriedade 3G para passageiros em ônibus e trens entra em vigor sem que o governo federal tenha se comprometido a acompanhar ativamente as medidas. As empresas de transporte são deixadas sozinhas com as novas disposições da lei de proteção contra infecções. Faltam recursos para os controles agora necessários, na medida em que são mesmo possíveis em um sistema aberto. O governo federal precisa intervir, por exemplo, assumindo as responsabilidades de controle no transporte público pela polícia federal. Neste ponto, também fica claro que, no contexto da quarta onda em curso, será necessário expandir o escudo de proteção após 2022.”
Agir rapidamente e pragmaticamente
“Agora é tarefa do governo federal em exercício, especialmente do Ministro do Trabalho Federal Hubertus Heil e do Ministro da Saúde Federal Jens Spahn, agir rapidamente e pragmaticamente. O tempo está se esgotando, as novas regras entram em vigor a partir de 24 de novembro de 2021. Se não houver regulamentações excepcionais, desta vez não haverá congestionamentos nas fronteiras, mas sim nos portões dos centros logísticos. No que diz respeito ao transporte público, trata-se de incluir a polícia federal nos conceitos de controle, e isso também precisa ser decidido o mais rápido possível.”
Foto: © Loginfo24 / Legenda da imagem: Dr. Florian Eck, Diretor Executivo do DVF






