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21. Dezembro 2021A partida para o procedimento ATLAS-IMPOST ocorreu já em 01.07.2021 com a decisão do pacote digital de IVA. A eliminação da isenção de IVA para a importação de pequenas remessas abriu caminho para o novo procedimento de declaração aduaneira. Ao mesmo tempo, entraram em vigor alterações na legislação aduaneira europeia. Consequentemente, a partir de janeiro de 2022, também será necessário declarar mercadorias de baixo valor na alfândega, o que até agora era incomum, especialmente na área do comércio eletrônico.
ATLAS-IMPOST deverá entrar em operação em 15 de janeiro de 2022. A aplicação destina-se à declaração de “remessas de baixo valor” até o limite de 150 euros. Anteriormente, o limite inferior para o valor das mercadorias em bens importados era de 22 euros. Todas as mercadorias cujo valor esteja abaixo desse limite estavam isentas de IVA. A crescente taxa de aumento nas remessas da área de comércio eletrônico (lojas online) e a sobrecarga resultante do sistema automatizado de tarifação e processamento aduaneiro da alfândega alemã (ATLAS) tornaram a introdução de uma aplicação adicional indispensável. ATLAS-IMPOST deve agora garantir um tratamento eficiente em termos de direitos aduaneiros e de IVA de importação para remessas de baixo valor, aliviando assim permanentemente a importação através do ATLAS.
Os principais fatos sobre ATLAS-IMPOST
- O pacote digital de IVA entrou em vigor em 1 de julho de 2021
- ATLAS-IMPOST deverá entrar em operação em 15 de janeiro de 2022
- Declarações aduaneiras eletrônicas agora também são necessárias para pequenas mercadorias
- ATLAS-IMPOST regula a importação de pequenas remessas com um valor até 150 euros
Requisitos técnicos para ATLAS-IMPOST
Ao contrário do procedimento de declaração ATLAS anterior, a transmissão eletrônica de informações no IMPOST é realizada através de um serviço web. O conhecido gateway FTAM não deve ser utilizado para isso. Ao mesmo tempo, a BIN conhecida não será mais utilizada como assinatura eletrônica no IMPOST. Portanto, serão necessários outros critérios de autenticação. Quem quiser declarar mercadorias de baixo valor através da aplicação web IMPOST a partir de 15 de janeiro de 2022 deve primeiro solicitar o chamado IOSS-ID na alfândega. O número de identificação do “Import One-Stop-Shop” (IOSS) tornou-se especialmente obrigatório para comerciantes online com armazéns ou sede fora da UE com a decisão do pacote digital de IVA. Para obter um número IOSS, cada empresa deve se registrar uma vez na autoridade fiscal competente. Na Alemanha, o Escritório Federal de Impostos (BZSt) é responsável pelo registro. Mais informações sobre a implementação técnica estão disponíveis nas páginas da alfândega.
Utilizar Scope para declarações ATLAS-IMPOST
Para os usuários do software de Zoll Scope, nada muda no procedimento de importação ATLAS, apesar do pacote digital de IVA. Através do módulo ATLAS integrado, as declarações aduaneiras podem continuar a ser feitas como SumA com base em modelos armazenados ou como procedimentos individuais. Além disso, o Scope verifica se os documentos necessários para a declaração na alfândega estão faltando e informa automaticamente sobre alterações relacionadas ao número tarifário no procedimento de declaração aduaneira. “ATLAS-IMPOST traz algumas inovações significativas na aplicação aduaneira alemã. Por exemplo, a transmissão FTAM, que agora está obsoleta, será modernizada através da transmissão via WebService. Espera-se que todos os outros procedimentos aduaneiros sejam gradualmente migrados para a tecnologia WebService, pelo menos quando esses procedimentos forem atualizados no contexto da implementação adicional do UZK,” afirma Dirk Heidenfelder, Gerente de Produto de Aduanas, Riege Software.
Foto: © Riege






