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8. Maio 2024O sistema de preços para a utilização das trilhas ferroviárias federais está sendo submetido a uma revisão judicial. No Tribunal Administrativo de Colônia, um grupo de empresas de transporte de carga entrou com uma ação e também solicitou uma medida cautelar para impedir o recente aumento de 16,2% nos preços das trilhas no transporte ferroviário de carga.
(Berlim) Os preços das trilhas são cobrados por cada quilômetro de viagem de trem na rede da DB InfraGO. Atualmente, a subsidiária da DB cobra 3,21 euros por um “trem de carga padrão”; a partir de meados de dezembro, esse valor deve subir para 3,73 euros.
O aumento sem precedentes dos preços das trilhas não é justificável do ponto de vista das EMPRESAS DE CARGA. O presidente do conselho da EMPRESAS DE CARGA, Ludolf Kerkeling, resume a situação da seguinte forma: “Devemos pagar muito mais dinheiro por menos serviço. O estado da rede não melhorou e os obstáculos na rede estão se tornando cada vez maiores devido a mais e mais canteiros de obras. Como resultado, os custos operacionais das empresas ferroviárias já estão aumentando.”
Na concorrência com o caminhão, mas mesmo no transporte combinado estrada/ferrovia, a drástica redução ad hoc do apoio aos preços das trilhas no final de 2023 já prejudicou e enfraqueceu significativamente as empresas de carga. As empresas não conseguem repassar mais aumentos de custos aos clientes finais, muitos transportes se tornam economicamente inviáveis e migram da ferrovia para a estrada. Kerkeling: “Os preços das trilhas em explosão são prejudiciais ao clima. Assim como em uma balança, as emissões de CO2 disparam quando a participação de mercado da ferrovia no transporte de carga diminui devido ao aumento acentuado dos preços das trilhas. A ação judicial visa evitar esse efeito e fortalecer a ferrovia, já que a política não consegue fazê-lo de outra forma.”
O chefe das EMPRESAS DE CARGA vê o “comportamento completamente contraditório do governo federal” como um motor da onda de processos. Kerkeling: “Embora a coalizão tenha concordado em fortalecer a ferrovia no transporte de carga, ela está enfraquecendo a competitividade das empresas de forma cada vez mais intensa.” Em combinação com a redução maciça do apoio aos preços das trilhas para o transporte ferroviário de carga em dezembro, os preços das trilhas que realmente precisam ser pagos (preço da trilha incluindo apoio ao preço da trilha) devem mais do que dobrar em relação ao início de dezembro de 2023. Kerkeling: “No final do prazo de um mês, houve uma pequena avalanche de empresas que entraram com ações judiciais.”
Como os preços precisam ser aprovados pela Agência Federal de Redes, a ação é formalmente direcionada à autoridade de Bonn. Kerkeling não culpa a própria Agência Federal de Redes – o problema é a Lei de Regulação Ferroviária aprovada em 2016, na qual o sistema de preços das trilhas, criticado desde o início, está regulamentado. Devido a um teto legal para o aumento dos preços das trilhas no transporte ferroviário de passageiros, os outros modos de transporte – transporte de carga e transporte de passageiros de longa distância – precisam incluir aumentos de preços das trilhas significativamente mais altos em seus preços finais.
Mudança fundamental do sistema almejada
A variante legal única da UE do quadro jurídico europeu estabelece que as receitas dos preços das trilhas devem cobrir todos os custos operacionais da DB InfraGO – além de uma alta reivindicação de lucro na forma de um retorno fixo sobre o capital. Isso levará, no ano do calendário de 2025, a cerca de 600 milhões de euros em receitas de preços das trilhas, que não têm custos operacionais correspondentes. No final de 2024, o aumento de preços deve ser maior em um único passo do que nos cinco anos anteriores somados. Nos próximos anos, mais aumentos significativos nos preços das trilhas estão previstos. Portanto, os empresários, com sua ação, visam uma mudança fundamental no sistema de formação dos preços das trilhas fixado na Lei de Regulação Ferroviária.
Kerkeling: “Se a política quer transferir mais carga para a ferrovia, ela também deve assumir a responsabilidade por preços de trilhas viáveis no mercado de transporte de carga como legislador.”
Foto: © Loginfo24






