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02/12/2025 às 14h19No dia 1 de dezembro de 2025, a Quarta Lei de Alteração das Normas de Portagem entrou em vigor. Ela contém disposições para dois aspectos – a prorrogação da isenção de portagens para veículos sem emissões e a introdução de uma opção adicional de registo no sistema de portagens para camiões com o TollNow.
(Berlim) A isenção de portagens existente para camiões sem emissões, que até agora estava limitada até ao final de 2025, será prorrogada até 30 de junho de 2031. Assim, o legislador aproveita ao máximo o período de isenção que a diretiva europeia sobre a Eurovignette permite.
A Toll Collect oferece a possibilidade de registar veículos sem emissões como não sujeitos a portagens. Isso evita desvios desnecessários, procedimentos de controle e audiências.
O registo de veículos já considerados isentos de portagens e sem emissões será automaticamente prorrogado pela Toll Collect até 31 de dezembro de 2027.
Base legal para o TollNow
A Quarta Lei de Alteração das Normas de Portagem também estabelece a base legal para o TollNow, uma opção de registo semi-automático de portagens via smartphone ou tablet. O aplicativo TollNow regista a distância percorrida em portagens durante a viagem. É uma solução prática, especialmente para condutores ocasionais que preferem um planeamento de rotas espontâneo. Ao contrário do registo manual anterior através da Internet e do aplicativo no sistema de portagens, não é necessário um registo prévio das portagens. Em janeiro de 2026, será lançada inicialmente a versão iOS do TollNow.
Para a isenção de portagens online
Foto: © Toll Collect






