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16. Setembro 2020Sucesso inovador para a Associação Federal de Pacotes e Logística Expressa (BIEK). O Tribunal Regional de Colônia deu razão ao BIEK e decidiu que a Deutsche Post deve documentar os tempos de condução e descanso para veículos de entrega. Isso cria condições para uma concorrência justa no mercado de pacotes.
(Berlim) Com sua sentença de hoje, o Tribunal Regional de Colônia decidiu: A Deutsche Post (DP AG) está proibida de utilizar veículos de entrega sem a documentação dos tempos de condução e descanso.
O tribunal dá razão à associação de pacotes BIEK, que processou a DP AG devido à falta de registro dos tempos de condução e descanso. Basicamente, todas as empresas de transporte são obrigadas a fazer tal registro para veículos de uma determinada classe de peso.
Contornar o registro com cargas mistas
A DP AG não cumpre essa obrigação, referindo-se a uma disposição de exceção ao utilizar veículos no âmbito do serviço universal. Ela estende a disposição de exceção também a veículos que estão apenas parcialmente carregados com envios que são transportados no âmbito do serviço universal – com o efeito de que a DP AG não documenta os tempos de condução e descanso de forma alguma. Isso resulta em desvantagens significativas para os concorrentes que cumprem a obrigação de documentação, que está associada a um alto esforço administrativo.
O tribunal agora decidiu: A carga mista de envios dentro e fora do serviço universal praticada pela DP AG não justifica a isenção da obrigação de documentação. O ex-monopolista está agora proibido de utilizar veículos de entrega de determinadas classes de peso sem registrar os tempos de condução e descanso.
Marten Bosselmann, presidente do BIEK: “A sentença é boa para o mercado de pacotes: finalmente, as vantagens injustificadas da Deutsche Post são eliminadas e mais condições para uma concorrência justa são criadas.”
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